Uma plataforma de benefícios operada por uma instituição de pagamento
CusCuz Benefícios é a marca de benefícios corporativos do Grupo BAMEX. O que entregamos não é só o plástico: é o portal onde o RH administra o programa, o aplicativo onde o colaborador resolve o dia a dia e o cartão que executa a regra combinada entre os dois.
- Grupo BAMEX
- Instituição de pagamento
- Portal RH com 12 módulos
- App do colaborador
Três peças, e a maior delas não cabe no bolso
Benefício costuma ser vendido como cartão porque o cartão é a parte visível. Na operação real, o que decide se o programa funciona é a gestão que acontece antes de qualquer compra passar.
Portal RH
São 12 módulos de gestão: cadastro e ciclo de vida do colaborador, departamentos com responsável, pedidos de cartão por lote, recarga por competência, faturas, relatórios e trilha de auditoria. É onde o RH trabalha — e é a maior parte do produto.
Para quem administra os benefícios da empresa
Meus Benefícios
Do outro lado, quem recebe o benefício resolve sozinho o que antes virava chamado no RH: saldo por bolso, extrato, ativação do cartão, bloqueio, senha de transação e pedido de 2ª via.
Para quem usa o cartão no dia a dia
Cartão Elo multibenefício
O cartão é o terminal da plataforma, não o produto inteiro: um plástico com saldo separado por categoria, em que a autorização confere a categoria do estabelecimento antes de liberar a compra.
Aceitação na rede da bandeira
Por que CusCuz
O nome é nordestino de propósito, e a explicação é curta.
Cuscuz é comida de todo dia, de todo mundo e de qualquer hora — café, almoço ou janta. Um benefício de alimentação deveria ter a mesma cara: cotidiano, sem cerimônia e sem exigir manual para usar.
A identidade nordestina está no nome, nas cores e no jeito de escrever — direto, sem rodeio. Ela não substitui o resto: o que sustenta um contrato de benefícios é governança, disponibilidade e clareza de regra. É disso que trata o restante desta página.
“Se o colaborador precisa ligar para o RH para saber se pode almoçar com o cartão, o produto falhou antes da maquininha.”
É o critério que usamos para decidir o que entra no app e o que fica no portal.
Com quem a sua empresa assina contrato
Marca e pessoa jurídica são coisas diferentes, e num contrato só uma delas vale.
A CusCuz Benefícios é uma marca da BAMEX BENEFÍCIOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA., responsável pela emissão e gestão dos cartões de benefício.
- Razão social
- BAMEX BENEFÍCIOS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA.
- CNPJ
- 28.008.410/0001-06
- Marca
- CusCuz Benefícios
- Grupo econômico
- Grupo BAMEX
- Site do grupo
- https://www.bamex.com.br
Documentação societária e regulatória é enviada mediante solicitação pelos canais oficiais listados no fim desta página.
O que significa ser instituição de pagamento
A diferença aparece no caminho que o dinheiro do benefício percorre. Abaixo, o que a regra do setor estabelece — atribuído à norma, não à nossa vontade.
O benefício vira saldo em conta de pagamento
O valor creditado pela empresa fica registrado em conta de pagamento pré-paga vinculada ao colaborador, e é dela que sai cada compra do cartão. O extrato existe porque cada movimentação tem lançamento — não é um controle paralelo em planilha.
Recursos de terceiros são patrimônio separado
A Lei nº 12.865/2013, que criou as instituições de pagamento, determina que os recursos mantidos em contas de pagamento constituem patrimônio separado: não se confundem com o da instituição e não respondem por obrigações dela.
Regulação e supervisão do Banco Central
Instituições de pagamento integram o sistema de pagamentos brasileiro e estão sujeitas à regulamentação e à supervisão do Banco Central do Brasil. Os requisitos de autorização variam conforme a modalidade operada e o porte da operação.
Quem pode ver o quê, e como se prova depois
Base de colaboradores é dado pessoal de gente que não escolheu estar ali. O tratamento disso é parte do produto, não um anexo do contrato.
Permissionamento por perfil
Cada usuário de RH entra com um perfil que define o que pode ver e o que pode fazer. Quem consulta relatório não aprova recarga; quem aprova recarga não precisa enxergar a base inteira. O acesso é concedido por função, não por confiança.
Trilha de auditoria completa
Operação sensível fica registrada com autor, ação e data: importação de base, pedido de cartão, aprovação de 2ª via, alteração de crédito. Quando alguém pergunta quem mudou aquele valor, existe resposta com nome e horário.
LGPD com Encarregado nomeado
O tratamento de dados dos colaboradores tem base legal, finalidade definida e canal de titular. Há Encarregado (DPO) designado para receber pedidos de acesso, correção e eliminação, com o procedimento descrito na página de LGPD.
O detalhamento das bases legais, dos prazos de retenção e do procedimento de resposta ao titular está em LGPD e Encarregado. Pedidos de titular vão direto para o canal do Encarregado, listado logo abaixo.
Como uma empresa entra
Do contrato assinado ao primeiro lote de cartões pedido — sem planilha intermediária.
Ler o fluxo FL-01 em texto
- 01Contrato assinado · Vendas
- 02Criação do tenant · CusCuzAmbiente exclusivo da empresa
- 03Usuários RH · CusCuz · RHCada um com perfil de permissão
- 04Departamentos · RHCom responsável definido
- 05Importação CSV · RHBase de colaboradores em massa
- 061º pedido de cartões · RHPor lote, com cidade de entrega
A implantação é conduzida junto com o RH: o ambiente da empresa é criado do nosso lado, os usuários e departamentos são definidos do lado do cliente, e a base entra por importação de arquivo — sem planilha intermediária circulando por e-mail.
Cada assunto tem um endereço
Mandar tudo para a mesma caixa atrasa quem tem prazo. Estes são os canais oficiais e a quem cada um se destina.
Suporte
Colaborador com dúvida de saldo, cartão, app ou senha, e RH com chamado em aberto.
Segunda a sexta, das 8h às 18h (exceto feriados nacionais)
Comercial
Empresa que quer contratar, revisar contrato vigente ou incluir novas categorias de benefício.
Resposta em até 1 dia útil.
Licitações
Órgão público que precisa de documentação de habilitação, dados cadastrais ou análise de edital.
Encarregado de dados (DPO)
Titular que quer exercer direitos da LGPD: acesso, correção, portabilidade ou eliminação.
Ouvidoria
Quem já registrou a demanda no atendimento e não teve solução — é a segunda instância, não a primeira.
Atalho: Tenha o número de protocolo do atendimento anterior em mãos: é ele que permite revisar o caso.
Quer conversar sobre o programa da sua empresa?
O time comercial responde com proposta e prazo de implantação. Se você é do setor público, o caminho é a página de licitações.